CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 33/99, DE 12/01/99

Aprova o aditamento de prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras, relativo ao Contrato FEHIDRO no 231/98.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o Contrato FEHIDRO no 231/98, de 03/07/98, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA, tendo como interveniente o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, para a execução das obras de Canalização do Córrego Urbano;

Considerando que o Contrato, firmado em 03/07/98, estabelece na Cláusula Quarta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja até 30/12/98, para o início da obra;

Considerando que a Prefeitura não iniciou a obra e protocolou, em 29/12/98, na Secretaria Executiva do CBH-RB, o pedido de aditamento do prazo contratual em 90 (noventa) dias, acompanhado de justificativas do responsável técnico pelo empreendimento;

Considerando que o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Agente Técnico do Contrato, analisou o pedido e manifestou-se favorável ao seu deferimento;

Considerando sobretudo os benefícios sociais que poderão advir com a concretização da obra que objetiva a drenagem e o saneamento de uma área urbana.

DELIBERA:

Artigo 1o: Fica aprovado o pedido da Prefeitura Municipal de Sete Barras, de aditamento de prazo do Contrato FEHIDRO no 231/98, em 90 (noventa) dias;

Artigo 2o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB